Fazenda/Sítio à Venda, 326700 m² por R$ 3.620.000 Júlio Mesquita - SP
- 326700m² (R$ 11/m²)
- 0 quartos
- 0 banheiros
Imóvel para venda com 326700 metros quadrados em Area Rural de Julio Mesquita - Júlio Mesquita - SP
Imóvel Rural denominado SÍTIO SANTA HELENA, situado na Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros (SP 333), altura do KM 32,5, Distrito de Dirceu, Julio Mesquita/SP - CEP: 17550-000. Área(s): 32,67 ha. Matrícula(s) nº: 1.134 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Marília/SP. Cadastro INCRA: 621.099.003.190-4 - SICAR-SP: 35290050095289.
Área(s): 32,67 ha
Matrícula nº: 1.134 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Marília/SP.
Cadastro INCRA: 621.099.003.190-4 - SICAR-SP: 35290050095289.
Condições
Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do artigo 30 da Lei 9.514/97.
Forma de Pagamento: Somente "À Vista".
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Imagem(ns) do(s) Imóvel(is) - As imagens obtidas, podem não refletir a situação atual. Já as imagens obtidas por meio do Google Street View, bem como sua indicação no mapa, são baseadas no endereço cadastrado do empreendimento e, em alguns casos, pode não ter sua localização exata reconhecida pela ferramenta, ou ainda, apresentar defasagem com a situação atual, em função da data em que foram coletadas pelo Google. Sendo assim, toda e qualquer decisão de compra, NÃO deve se basear nas fotos divulgadas, mas sim, na realização de visita presencial ao empreendimento.
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.