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Galpão/Depósito/Armazém e 3 banheiros para Alugar, 972 m² por R$ 19.000/Mês

COD. LJSLXNK

Avenida São Francisco, 331 - Centro, Santos - SP

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Aluguel

R$ 19.000/Mês

  • Condomínio
  • Preço c/ condomínio R$ 19.000
  • IPTU R$ 800
  • 972m²
  • Não informado
  • 3 banheiros
  • 10 vagas

Características

  • Vestiário
  • Refeitório
  • Entrada para caminhões
  • Estacionamento
  • Portão eletrônico

Evite cair em golpes: nunca faça depósitos, transferências ou quaisquer adiantamentos sem conferência e/ou visita no imóvel.

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Galpão/Depósito/Armazém para aluguel possui 972 metros quadrados em Centro - Santos - SP

ATHOS IMÓVEIS ALUGA

Excelente Galpão com 942 m² de área útil.

- Área Superior (mezanino) 322 m²
- Área Térrea 470 m²
- Área de Recuo 180 m²
- Pé direito de 10 metros de altura
- Porta de ferro com 6 metros de altura, motorizada
- Entrada com porta de ferro para pedestres
- Escritório
- Banheiros
- Elevador de carga para o mezanino
- O galpão tem sua classificação viária arterial
- Zoneamento e uso de solo permitidos: ZERU 2 na prefeitura de Santos
- NOTAS OBSERVAÇÕES:
Enquadramento
ZERU 1 E 2 OBSERVAÇÕES:
- As Zonas Especiais de Renovação Urbana ? ZERU poderão receber benefícios fiscais, mediante prévia autorização legislativa, para o fim de garantir o atendimento dos seus objetivos, podendo ser instituídos, através de Lei Complementar, Planos de Ocupação, contendo propostas urbanísticas e parâmetros específicos de desenho
urbano.
- O instrumento do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV será obrigatório para os casos previstos na Lei.

PREFEITURA DE SANTOS
Secretaria de Desenvolvimento Urbano
Consulta - Uso do Solo
Complementar nº 793, de 14 de janeiro de 2013 que o disciplina;
- A circulação de veículos de carga em transporte de produtos perigosos na área insular do Município fica condicionada ao licenciamento prévio pelo órgão municipal competente;
- As atividades descritas serão permitidas desde que respeitada a legislação municipal, estadual e federal pertinente;
- A permissão das atividades Industriais fica condicionada a manifestação técnica favorável do órgão municipal de Meio Ambiente;
- O imóvel em questão está inserido na Macro zona Centro, área prioritária de aplicação do instrumento urbanístico do Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios ? PEUC, conforme definido no Decreto nº 8.455, de 20 de maio de 2019. Nesta área é obrigatória a manutenção dos imóveis já edificados em uso, e os terrenos vazios devem ser edificados, considerando o coeficiente de aproveitamento mínimo de 0,3, sob pena de aumento progressivo da alíquota do Imposto Predial e Territorial Urbano ? IPTU, de acordo com o estabelecido na Lei Complementar nº 1.181, de 08 de novembro de 2022, que institui o Plano Diretor do Município;
- O licenciamento de atividades enquadradas nas categorias de uso industrial 2 e 3 ? I2 e I3, independentemente
do porte do empreendimento, fica condicionado à apresentação de Estudos de Impacto de Vizinhança ? EIV;
Estas informações são meramente informativa e não deve ser considerada como permissão ou autorização automática de atividades de qualquer espécie, não substituindo também a necessidade de licenciamento junto aos órgãos competentes.

Agende já sua visita com um dos nossos corretores credenciados.

Tel: (13) 981

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Avenida São Francisco, 331 - Centro, Santos - SP